Seus direitosTrabalho sem carteira assinada
Trabalhou sem registro? Todo esse tempo conta.
Se você trabalhava com frequência, recebendo ordens e pagamento, para a mesma pessoa ou empresa, existe vínculo de emprego, com ou sem carteira assinada. A Justiça do Trabalho pode reconhecer esse período e determinar o pagamento de todos os direitos que deixaram de ser pagos.
Em resumo
Há vínculo de emprego sempre que alguém trabalha pessoalmente, com habitualidade, mediante pagamento e sob ordens de outra pessoa ou empresa (CLT, arts. 2º e 3º), com ou sem carteira assinada e mesmo em contratos de PJ ou MEI que escondem uma relação de emprego. Reconhecido o vínculo, são devidos FGTS, férias, 13º, INSS e os demais direitos do período.
O que a lei garante
Você pode ter direito a
- Registro do período na carteira de trabalho
- FGTS de todos os meses, com multa de 40% na dispensa
- Férias + 1/3 e 13º salário de todo o período
- Aviso prévio e horas extras
- Recolhimento do INSS e contagem do tempo para aposentadoria
- Guias do seguro-desemprego
Importante saber
A prova pode estar no seu celular
Conversas de WhatsApp com o chefe, comprovantes de Pix, escalas, fotos com uniforme, crachá e testemunhas costumam ser suficientes para provar o vínculo. Guarde tudo antes de sair da empresa ou trocar de aparelho.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
O que caracteriza o vínculo de emprego?
Quatro elementos: trabalho feito pessoalmente por você, de forma habitual, mediante pagamento e sob ordens de alguém. Presentes esses requisitos, há vínculo, mesmo que o contrato diga o contrário.
Fui contratado como PJ ou MEI. Posso pedir o reconhecimento?
Se, na prática, você tinha horário, chefe, subordinação e exclusividade, a contratação como PJ ou MEI pode ser considerada uma fraude à CLT. Cada caso precisa ser analisado com atenção às provas.
Até quando posso entrar com a ação?
Em regra, até 2 anos após sair da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos de direitos. Quanto antes você buscar orientação, menor o risco de perder parte do período.

Converse com quem entende do assunto
Michel Moreira · OAB/MG 248.979. Advogado trabalhista, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.
