Seus direitosAcidente de trabalho e doença ocupacional
Se machucou ou adoeceu por causa do trabalho?
Acidentes e doenças causados pelo trabalho geram direitos que vão além do afastamento pelo INSS: estabilidade de 12 meses no emprego, indenização por danos morais, materiais e estéticos e, quando há perda da capacidade de trabalho, pensão mensal paga pela empresa.
Em resumo
Quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional e fica afastado por mais de 15 dias com benefício acidentário tem estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (Lei 8.213/1991, art. 118). Quando há culpa da empresa ou atividade de risco, também pode haver indenização por danos morais, materiais e estéticos e pensão mensal.
O que a lei garante
Você pode ter direito a
- Estabilidade de 12 meses após a alta do benefício acidentário
- Depósitos de FGTS durante todo o afastamento
- Indenização por danos morais e estéticos
- Danos materiais: despesas médicas, remédios, tratamentos
- Pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho
- Emissão da CAT, mesmo que a empresa se recuse
Importante saber
A CAT não depende só da empresa
A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pelo empregador até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se ele não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem emitir, e a omissão da empresa pode ser usada a seu favor no processo.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Quem tem direito à estabilidade de 12 meses?
Quem ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio por incapacidade acidentário tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Também tem direito quem descobre, depois da demissão, uma doença ocupacional relacionada ao trabalho que exercia.
Fui demitido durante a estabilidade. E agora?
A dispensa sem justa causa durante a estabilidade acidentária permite pedir a reintegração ou a indenização dos salários e verbas de todo o período restante, além das demais reparações cabíveis pelo acidente.
Doença causada pelo trabalho também conta como acidente?
Sim. Para a lei, a doença profissional e a doença do trabalho equiparam-se ao acidente de trabalho. Problemas de coluna, lesões por esforço repetitivo, perda auditiva e adoecimentos mentais podem se enquadrar, desde que haja relação com as atividades.

Converse com quem entende do assunto
Michel Moreira · OAB/MG 248.979. Advogado trabalhista, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.
