Seus direitosInsalubridade e periculosidade
Trabalha exposto a riscos? O adicional pode ser seu.
Quem trabalha com ruído, calor, agentes químicos ou biológicos pode ter direito ao adicional de insalubridade. Quem lida com eletricidade, inflamáveis, explosivos, vigilância ou motocicleta pode ter direito ao de periculosidade. Esses casos se decidem na perícia técnica, por isso a preparação do processo faz diferença.
Em resumo
O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites da NR-15 e vale 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. O de periculosidade, de 30% sobre o salário-base, é devido nas atividades de risco acentuado da NR-16, como eletricidade, inflamáveis, segurança patrimonial e motocicleta. É possível cobrar os últimos 5 anos.
O que a lei garante
Você pode ter direito a
- Insalubridade de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (NR-15)
- Periculosidade de 30% sobre o salário-base (NR-16)
- Pagamento retroativo dos últimos 5 anos
- Reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras
- Correção do PPP, importante para a aposentadoria especial
Importante saber
Quem decide é a perícia
Pela CLT, a insalubridade e a periculosidade são caracterizadas por perícia feita por médico ou engenheiro do trabalho (art. 195). Por isso, a preparação do processo pesa no resultado: reunir documentos como PPP, PGR, LTCAT e fichas de EPI, descrever as condições reais da função e acompanhar o laudo de perto.
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade é a exposição a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo, como ruído, calor e químicos, e é paga em 10%, 20% ou 40%. Periculosidade é o risco acentuado de morte ou acidente grave, como eletricidade e inflamáveis, e é paga em 30% sobre o salário-base.
Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Pelo entendimento atual do TST, os adicionais não se acumulam: o trabalhador recebe o que for mais vantajoso. Por isso a análise técnica de qual se aplica é tão importante.
A empresa fornece EPI. Ainda tenho direito?
Depende. O EPI só elimina a insalubridade se for adequado, tiver certificado de aprovação, for trocado no prazo e se o uso for fiscalizado. Na prática, muitas dessas exigências não são cumpridas, e isso é verificado na perícia.

Converse com quem entende do assunto
Michel Moreira · OAB/MG 248.979. Advogado trabalhista, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.
