Seus direitosReversão de justa causa

Demitido por justa causa? Ela pode ser revertida.

A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho e retira quase todos os direitos da rescisão. Por isso a lei exige que a empresa prove a falta, aja de imediato e aplique uma punição proporcional. Quando isso não acontece, a Justiça pode converter a dispensa em sem justa causa.

Em resumo

A justa causa só é válida quando a empresa prova uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT e pune logo após o fato, de forma proporcional. Se esses requisitos falham, a Justiça do Trabalho pode reverter a dispensa para sem justa causa, garantindo aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

O que a lei garante

Você pode ter direito a

  • Aviso prévio indenizado
  • Férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional
  • Saque do FGTS com multa de 40%
  • Guias do seguro-desemprego
  • Danos morais, quando a acusação ofende a sua honra

Importante saber

Quem precisa provar é a empresa

O ônus da prova da justa causa é do empregador. Ele precisa demonstrar a falta grave, a imediatidade da punição, a proporcionalidade e, em muitos casos, a gradação das penalidades: advertência, suspensão e só então a dispensa.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Quando a justa causa pode ser revertida?

Quando a empresa não consegue provar a falta, quando a punição foi desproporcional, quando demorou para aplicá-la, quando já havia punido o mesmo fato ou quando não houve gradação das penalidades.

Assinei a carta de justa causa. Perdi o direito de contestar?

Não. A assinatura indica apenas que você foi comunicado, não que concorda com o motivo. Você continua podendo contestar a justa causa na Justiça.

Qual o prazo para pedir a reversão?

Até 2 anos após a dispensa. Mas agir rápido ajuda a preservar provas e testemunhas e permite buscar o seguro-desemprego dentro do prazo.

Michel Moreira, advogado trabalhista

Converse com quem entende do assunto

Michel Moreira · OAB/MG 248.979. Advogado trabalhista, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.