Seus direitosGestante demitida

Foi demitida grávida? A lei protege você e o seu bebê.

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se a dispensa aconteceu nesse período, é possível pedir a volta ao trabalho ou a indenização de todo o período, inclusive quando a empresa não sabia da gestação ou quando o contrato era de experiência.

Em resumo

A empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, “b”). O direito vale mesmo que a empresa, ou a própria trabalhadora, não soubesse da gravidez na data da dispensa, inclusive no contrato de experiência e no aviso prévio. Quem foi dispensada nesse período pode pedir a reintegração ou a indenização de todo o período de estabilidade.

O que a lei garante

Você pode ter direito a

  • Reintegração ao emprego, com salários do período de afastamento
  • Ou indenização substitutiva: salários de toda a estabilidade, até 5 meses após o parto
  • 13º salário, férias + 1/3 e FGTS de todo o período estável
  • Manutenção da licença-maternidade e do salário-maternidade
  • Estabilidade também quando a gravidez é confirmada durante o aviso prévio

Importante saber

A empresa não saber não muda o seu direito

O que importa é a gravidez já existir na data da dispensa, ainda que nem você soubesse. O desconhecimento do empregador não afasta a estabilidade. Esse é o entendimento do STF e da Súmula 244 do TST, que também alcança o contrato de experiência.

Guia completo

Entenda o seu direito

  1. Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
  2. O que fazer logo depois de ser demitida grávida?
  3. Reintegração ou indenização: qual é o caminho?
  4. Quem mais tem direito à estabilidade?
  5. Quais são os direitos da gestante enquanto ainda trabalha?

Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?

Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, II, “b”, do ADCT da Constituição. “Confirmação” significa a existência da gravidez, não a data em que você contou para a empresa, nem a data do exame.

Na prática, a proteção começa já no início da gestação. Se o bebê nasce em 10 de março, por exemplo, a estabilidade vai até 10 de agosto. Durante todo esse tempo, a empresa não pode dispensar sem justa causa.

O que fazer logo depois de ser demitida grávida?

Os primeiros dias contam. Antes de qualquer outro passo:

  • Não assine pedido de demissão nem acordo sem orientação jurídica.
  • Guarde o exame que confirma a gravidez (beta-hCG ou ultrassom) e o cartão do pré-natal.
  • Separe o termo de rescisão, os contracheques, a carteira de trabalho e as mensagens trocadas com a empresa.
  • Anote a data da dispensa e a do aviso prévio, se houve.
  • Busque orientação o quanto antes: a volta ao emprego só é possível enquanto a estabilidade estiver em curso.

Reintegração ou indenização: qual é o caminho?

A lei prevê, em primeiro lugar, a reintegração: você volta ao trabalho e recebe os salários do tempo em que ficou afastada. Quando o período de estabilidade já terminou, ou quando o retorno não é recomendável, a Justiça converte esse direito em indenização (Súmula 244, II, do TST).

A indenização substitutiva abrange os salários de todo o período estável, além do 13º salário, das férias com 1/3 e do FGTS correspondentes. A estratégia depende da sua situação e é definida em conjunto, na análise do caso.

Quem mais tem direito à estabilidade?

A proteção vai além do contrato comum por prazo indeterminado. Ela também alcança:

  • Contrato de experiência e demais contratos por prazo determinado (Súmula 244, III, do TST).
  • Gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (art. 391-A da CLT).
  • Empregada doméstica (Lei Complementar 150/2015).
  • Quem adota ou obtém a guarda judicial para fins de adoção (art. 391-A, parágrafo único, da CLT).
  • Quem fica com a guarda do bebê em caso de falecimento da mãe (Lei Complementar 146/2014).

Uma exceção importante: no trabalho temporário regido pela Lei 6.019/1974, o TST entende que a estabilidade da gestante não se aplica. Por isso, o tipo de contrato precisa ser conferido logo no início.

Quais são os direitos da gestante enquanto ainda trabalha?

Além da estabilidade, a CLT garante proteções durante a própria gestação:

  • Dispensa do horário de trabalho para, no mínimo, seis consultas e exames do pré-natal (art. 392, § 4º, II, da CLT).
  • Mudança de função quando a saúde exigir, com retorno à função anterior depois (art. 392, § 4º, I, da CLT).
  • Afastamento de atividades insalubres, em qualquer grau (art. 394-A da CLT, conforme o STF na ADI 5938).
  • Licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário, ou de 180 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã.

Vale verificar também se a função exercida durante a gravidez expunha você a agentes insalubres. Esse ponto costuma passar despercebido e gera direitos próprios.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Descobri a gravidez depois da demissão. Ainda tenho direito à estabilidade?

Sim, se a concepção aconteceu antes da data da dispensa (incluindo o período do aviso prévio). O ultrassom permite estimar essa data. Não é preciso que você ou a empresa soubessem da gravidez no momento da demissão.

Estava no contrato de experiência. A estabilidade vale?

Segundo a Súmula 244 do TST, a empregada gestante tem estabilidade também nos contratos por prazo determinado, como o de experiência. Cada caso deve ser analisado, mas a dispensa nesse período costuma gerar direito à reintegração ou à indenização.

Prefiro não voltar para a empresa. Posso pedir só a indenização?

Em muitos casos a Justiça converte a reintegração em indenização dos salários e demais verbas do período de estabilidade, especialmente quando o retorno não é recomendável. A estratégia é definida na análise do seu caso.

Pedi demissão grávida. Posso voltar atrás?

O pedido de demissão da gestante significa abrir mão da estabilidade. Por isso, a Justiça do Trabalho costuma considerá-lo válido apenas quando feito com a assistência do sindicato ou da autoridade competente (art. 500 da CLT). Se você pediu demissão sem essa assistência, ou sob pressão, vale buscar orientação.

Fui demitida grávida por justa causa. Tenho estabilidade?

A estabilidade protege contra a dispensa sem justa causa. Mas quem precisa provar a falta grave é a empresa: se a justa causa for aplicada sem prova ou de forma desproporcional, ela pode ser revertida na Justiça, e com isso a estabilidade volta a valer.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Até 2 anos após o fim do contrato. Entrar com a ação depois de terminado o período de estabilidade não tira o direito à indenização (OJ 399 da SBDI-1 do TST), mas a reintegração só é possível enquanto a estabilidade estiver em curso. Quanto antes, mais caminhos você tem.

Quanto posso receber de indenização?

A indenização substitutiva corresponde aos salários de todo o período de estabilidade (da dispensa até cinco meses após o parto), com 13º salário, férias com 1/3 e FGTS desse período. O valor depende do salário e das datas de cada caso, e é calculado na análise.

Michel Moreira, advogado trabalhista

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Michel Moreira · OAB/MG 248.979. Advogado trabalhista, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.