Seus direitosRescisão indireta

A empresa descumpre o contrato? Você pode sair com todos os direitos.

A rescisão indireta é a justa causa aplicada pelo trabalhador ao empregador. Quando a empresa comete uma falta grave, como atrasar salários, não depositar o FGTS, praticar assédio ou desviar você de função, você pode encerrar o contrato e receber tudo o que receberia numa demissão sem justa causa.

Em resumo

Rescisão indireta é o fim do contrato por falta grave do empregador, como atraso de salário, falta de depósito do FGTS ou assédio (CLT, art. 483). Nela, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

O que a lei garante

Você pode ter direito a

  • Saldo de salário e aviso prévio indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS com multa de 40%
  • Guias do seguro-desemprego
  • Diferenças e indenizações pelas faltas da empresa

Importante saber

Não peça demissão

Quem pede demissão perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Na rescisão indireta, o contrato termina por culpa da empresa, e o TST já firmou que a falta de depósitos de FGTS, por si só, é motivo suficiente para ela.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?

É o encerramento do contrato por falta grave do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. O trabalhador recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, inclusive multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?

Depende da falta cometida e da estratégia do caso. Em algumas situações é possível se afastar imediatamente; em outras, é mais seguro continuar trabalhando até a decisão. Essa definição deve ser feita com orientação jurídica antes de qualquer passo.

Como saber se o meu FGTS está sendo depositado?

Pelo aplicativo FGTS, da Caixa, você consulta o extrato mês a mês. Meses sem depósito ou com valores menores do que o devido já são um sinal de alerta.

Michel Moreira, advogado trabalhista

Converse com quem entende do assunto

Michel Moreira · OAB/MG 248.979. Advogado trabalhista, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.